Em 13/12/2011, no marco do período de 1 ano após a publicação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso que julgou as violações perpetradas pelo Estado brasileiro no âmbito da repressão à Guerrilha do Araguaia, o Coletivo RJ aderiu ao movimento CUMPRA-SE de iniciativa do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, para pressionar o Governo Brasileiro pelo cumprimento integral da sentença.
Neste sentido, o Coletivo RJ torna pública a seguinte manifestação de apoio:
-------------------------------------------------
CUMPRA-SE
O Estado brasileiro precisa CUMPRIR INTEGRALMENTE a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia!
Há trinta anos, famílias de presos políticos pedem explicações à justiça brasileira sobre o paradeiro de seus filhos, irmãos, maridos, esposas, e pais que foram vítimas de desaparecimento forçado pelo aparato repressivo do Estado no combate à guerrilha do Araguaia.
Em 1982 as famílias entraram na justiça com uma ação civil buscando saber o paradeiro de seus familiares, as circunstâncias dos desaparecimentos e os respectivos responsáveis. Como não houve resposta alguma, os familiares em 1995, recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, por sua vez, encaminhou o caso para a Corte Interamericana. Enquanto isso, em 2003, a justiça brasileira expediu a sentença da ação civil, condenando o Brasil a abrir os arquivos das Forças Armadas para informar, no prazo de 120 dias, o local do sepultamento desses militantes, o que até hoje não ocorreu.
A Corte Interamericana julgou o caso internacional e condenou o Brasil, em novembro de 2010 pelos desaparecimentos forçados dos membros da Guerrilha do Araguaia e pela falta de investigação e responsabilização dos envolvidos. A sentença diz claramente que a Lei de Anistia de 1979, está em contradição com a jurisdição internacional de direitos humanos quando impede que os torturadores e assassinos da ditadura sejam julgados.
Em 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e reconheceu, em 1998, como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
É grave: se o Estado brasileiro não cumpre a lei, que autoridade terá para pedir aos brasileiros que a cumpram?
O Coletivo RJ pela Memória, Verdade e Justiça entende que é indispensável o cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Estado brasileiro para esclarecer o que ocorreu com os mortos e desaparecidos políticos, para romper com a impunidade dos crimes da ditadura, fazer justiça e fortalecer a democracia.
CUMPRA-SE
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011 coletivorj@rededemocratica.org
Como não houve resposta alguma, os familiares em 1995, recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, por sua vez,a Convenção Americana de Direitos Humanos e reconheceu, em 1998, como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. encaminhou o caso para a Corte Interamericana.
ResponderExcluir