EXMA. SRA. DRA. NAIR CRISTINA CORADO PIMENTA DE CASTRO,
(Tribunal
Regional Federal da 1ª Região - Subseção de Marabá)
O COLETIVO RJ Verdade, Memória e Justiça é um fórum constituído por
pessoas, grupos e organizações da sociedade civil, que se reúnem para discutir
e promover atividades relacionadas ao reconhecimento do direito à Memória, à
Verdade e à Justiça, referentes às violações de direitos humanos perpetradas
durante a ditadura civil-militar no Brasil.
Comprometidos na luta pela
implementação da Justiça de Transição no Brasil, viemos, por meio desta,
parabenizar V. Exa. pela coragem e pelo comprometimento com a democracia
brasileira, demonstrados nas recentes decisões em que aceitou as denúncias
criminais propostas pelo Ministério Público Federal contra o Major da Reserva
Lício Augusto Maciel e o Coronel da Reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Compartilhamos com V. Exa da certeza de que estamos diante de algo que
não passou, de eventos que não ficaram no passado e que perduram até os dias de
hoje. Após mais de vinte e cinco anos do fim da ditadura civil-militar
brasileira, a luta contra o esquecimento e a impunidade revela ser
imprescindível para combatermos a herança ditatorial que ainda se encontra fortemente
presente em nossa estrutura econômica, social e política.
Somos o único
país na América Latina onde algumas medidas da justiça
transicional não foram implementadas. Não houve investigação ou punição pelas
graves violações cometidas por agentes de Estado durante o período ditatorial
e, em decorrência,
a violência policial e a tortura promovidas por agentes públicos continuam a
ser práticas sistemáticas, continuamos a ser uma sociedade excludente e
desigual, e a repressão a reivindicações populares mantém-se como objetivo a
ser cumprido pelo nosso Estado opressor e violento.
Frente a
este contexto, as decisões proferidas por V. Exa. são um marco na história
democrática de nosso país e constituem um primeiro passo necessário para que o
Poder Judiciário brasileiro reafirme seu compromisso com os princípios do
Estado Democrático de Direito, consolidando sua jurisprudência de forma a
respeitar os compromissos assumidos pelo Brasil diante da comunidade
internacional.
Ao aceitar
as denúncias criminais contra dois militares por atos cometidos durante a
ditadura civil-militar no Brasil, reconhecendo a natureza permanente dos crimes
de sequestro, V. Exa. contribuiu decisivamente para a efetivação dos Direitos
Humanos em nosso país, especialmente no que diz respeito à obrigação
internacional do Estado brasileiro de investigar e processar os
desaparecimentos forçados cometidos durante a ditadura militar por agentes da
repressão.[1]
Diante
de tais considerações, as decisões proferidas por V. Exa adquirem enorme
relevância no contexto atual vivenciado pelo Brasil na luta por Verdade,
Memória e Justiça e se revelam como uma medida fundamental para destruirmos a
força do esquecimento e afirmarmos a memória como uma categoria política em constante
disputa. Assim, as decisões constituem um primeiro passo para que graves
violações de direitos humanos, como os sequestros descritos nas denúncias
recebidas, não fiquem impunes, e para que seus perpetradores sejam responsabilizados.
Muito cordialmente,
COLETIVO
RJ Verdade, Memória e Justiça
[1] CORTE IDH. Caso Barrios Altos versus Peru. Mérito. Sentença
de 14 de março de 2001. Série C No. 75, par. 41; Caso La
Cantuta, supra nota 160, par. 152, e Caso Do Massacre dos Dois Erres, supra nota
186, par. 129. / ONU. Relatório do Secretário-Geral ao Conselho de Segurança
das Nações Unidas. O Estado de direito e a justiça de transição nas
sociedades que sofrem ou sofreram conflitos. U.N.
Doc. S/2004/616, 3 de agosto de 2004, par. 10 (tradução da Secretaria da Corte
Interamericana)
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