O Coletivo RJ Memória
Verdade e Justiça está integrado por várias entidades e pessoas comprometidas
com a luta pelo esclarecimento dos crimes de lesa humanidade, pela construção
da memória, para que haja justiça no país, e se articula como rede com todos
aqueles que lutam em defesa dos direitos
humanos.
O ColetivoRJ vem, neste momento,
trazer uma proposta objetiva à Comissão Nacional da Verdade: que receba o testemunho de ex-presos políticos que passaram por centros de tortura do Rio
de Janeiro durante a ditadura civil militar, reconstituindo in loco as práticas violentas de tortura,
de extermínio e de desaparecimento, que possam esclarecer sobre o funcionamento
destes centros e a aplicação do método repressivo adotado, apontar os
responsáveis – executores e mandantes – para que haja verdade e, futuramente,
se faça justiça.
É preciso enfatizar alguns
aspectos do tema colocado em pauta: a
importância de ser testemunha. Não é por acaso que o tema da prova
testemunhal cresce em importância diante da prova material até o ponto de ser
manchete no jornal neste final de semana. A notícia se refere aos processos
jurídicos destinados a julgar culpados e distribuir penas, e não apenas
estabelecer a verdade o que se constitui como tarefa da Comissão Nacional da
Verdade.
Faz sentido questionar-se
sobre a concepção filosófica da função testemunhal. Podemos encontrar várias
referências entre os pensadores contemporâneos que falam do testemunho como uma
nova figura da filosofia política. O marco em que surge esta nova figura está
dado pela experiência dos campos de concentração e do Estado de exceção que os
engendra. Alguns destes pensadores consideram que o próprio conceito de humanidade, posterior ao conceito de
humano ou mesmo do conceito de homem, surge como produto da experiência
exterminadora dos campos de concentração. Foi a partir deles que se desenhou a
fronteira nebulosa da humanidade, que caracteriza o que passou a ser denominado
como crime contra a humanidade.
Os sobreviventes desta
experiência limite são estas testemunhas que emergem com alguns dos terríveis
resultados da experimentação sobre o humano realizada pela máquina
exterminadora nazista. Só a partir daí podemos dizer que pertencemos à
humanidade na qual a testemunha nos dá claridade e nos estigmatiza. Nesta
perspectiva não há prova documental melhor que a prova testemunhal, ou ainda,
quando a palavra, mesmo que fragmentada, não pode ser substituída pelo registro
documental.
No caso da busca pela
verdade, missão da CNV, a importância do testemunho pela verdade não é de menor
valor. Os membros comissionados lidarão com testemunhas e arquivos, e é
importante considerar que as testemunhas pela verdade na CNV se aproximam
daqueles que testemunharam sobre os campos.
Por isso, nos sentimos
compelidos a enfatizar: escutem as testemunhas, quebrem o silenciamento imposto
por décadas e, como representantes do
Estado, assumam a reparação do dano provocado pela violência de Estado, não
fiquem apenas com os papéis.
A Argentina - talvez o
país que mais avançou na justiça e puniu seus tiranos - teve que contar com o
valor insuperável do testemunho. Não podemos esquecer: a Comissão da Verdade
que lá funcionou, abriu caminhos para os processos judiciais. Foi necessário
estabelecer a verdade, esclarecer os fatos, apontar responsabilidades para
depois julgar. Neste processo nenhuma documentação foi tão eficaz quanto os
milhares de testemunhos oferecidos.
Não é suficiente ter
esperança que a CNV siga o mesmo roteiro nem desacreditar dos seus resultados
finais. Não se trata de esperar nem de acreditar. É ilusório imaginar que o
resultado da Comissão seja simplesmente um relatório escrito. A verdade já está
sendo acionada pela instalação da CNV, produzida aqui e agora, assim como em
toda ocasião em que uma testemunha seja escutada.
O silenciamento produzido
pelo terror de Estado foi um dos principais fatores de encobrimento da verdade,
de propagação da violência e da despolitização da sociedade. Estamos agora
diante da oportunidade ímpar de reverter estes efeitos. A ordem implícita dada
aos torturados não era simplesmente “delatem”, mas “silenciem”, ou então,
“aterrorizem”, disseminem a inenarrável experiência de ultrapassar os limites
da humanidade.
Na Argentina uma das
testemunhas arroladas para o primeiro dos grandes julgamentos foi seqüestrada e
está desaparecida até hoje. No entanto, as outras testemunhas não ficaram
aterrorizadas, se apresentaram para depor e, dessa forma, ajudaram na condenação
dos responsáveis por genocídio. A ordem de aterrorizar ficou sem efeito.
Ver também:
Boa tarde,
ResponderExcluirMeu nome é Guilherme Barcellos e sou estudante de jornalismo da PUC-RS. Estou escrevendo uma matéria sobre o legado da comissão da verdade, que será incluído em um especial sobre o tema, para uma publicação da cadeira de projeto experimental. Gostaria de entrevistar a sra. Vera Vital, para a referida matéria. Preciso fechar a pauta até quarta da semana que vem (03.10). Quando podemos conversar? Fico no aguardo.
Atenciosamente,
55 51 9595-1415
guilhermestone@gmail.com
Guilherme Barcellos
www.medexaempaz.blogspot.com
@medexaempaz