sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O ColetivoRJ na Audiência Pública do dia 13 de agosto de 2012



                                                                                                
O Coletivo RJ Memória Verdade e Justiça está integrado por várias entidades e pessoas comprometidas com a luta pelo esclarecimento dos crimes de lesa humanidade, pela construção da memória,  para que haja  justiça no país, e se articula como rede com todos aqueles  que lutam em defesa dos direitos humanos.

O ColetivoRJ vem, neste momento, trazer uma proposta objetiva à Comissão Nacional da Verdade: que receba o testemunho de ex-presos políticos que passaram por centros de tortura do Rio de Janeiro durante a ditadura civil militar, reconstituindo in loco as práticas violentas de tortura, de extermínio e de desaparecimento, que possam esclarecer sobre o funcionamento destes centros e a aplicação do método repressivo adotado, apontar os responsáveis – executores e mandantes – para que haja verdade e, futuramente, se faça justiça.        

É preciso enfatizar alguns aspectos do tema colocado em pauta: a importância de ser testemunha. Não é por acaso que o tema da prova testemunhal cresce em importância diante da prova material até o ponto de ser manchete no jornal neste final de semana. A notícia se refere aos processos jurídicos destinados a julgar culpados e distribuir penas, e não apenas estabelecer a verdade o que se constitui como tarefa da Comissão Nacional da Verdade.

Faz sentido questionar-se sobre a concepção filosófica da função testemunhal. Podemos encontrar várias referências entre os pensadores contemporâneos que falam do testemunho como uma nova figura da filosofia política. O marco em que surge esta nova figura está dado pela experiência dos campos de concentração e do Estado de exceção que os engendra. Alguns destes pensadores consideram que o próprio conceito de humanidade, posterior ao conceito de humano ou mesmo do conceito de homem, surge como produto da experiência exterminadora dos campos de concentração. Foi a partir deles que se desenhou a fronteira nebulosa da humanidade, que caracteriza o que passou a ser denominado como crime contra a humanidade.

Os sobreviventes desta experiência limite são estas testemunhas que emergem com alguns dos terríveis resultados da experimentação sobre o humano realizada pela máquina exterminadora nazista. Só a partir daí podemos dizer que pertencemos à humanidade na qual a testemunha nos dá claridade e nos estigmatiza. Nesta perspectiva não há prova documental melhor que a prova testemunhal, ou ainda, quando a palavra, mesmo que fragmentada, não pode ser substituída pelo registro documental.

No caso da busca pela verdade, missão da CNV, a importância do testemunho pela verdade não é de menor valor. Os membros comissionados lidarão com testemunhas e arquivos, e é importante considerar que as testemunhas pela verdade na CNV se aproximam daqueles que testemunharam sobre os campos.
Por isso, nos sentimos compelidos a enfatizar: escutem as testemunhas, quebrem o silenciamento imposto por décadas e, como representantes do Estado, assumam a reparação do dano provocado pela violência de Estado, não fiquem apenas com os papéis.

A Argentina - talvez o país que mais avançou na justiça e puniu seus tiranos - teve que contar com o valor insuperável do testemunho. Não podemos esquecer: a Comissão da Verdade que lá funcionou, abriu caminhos para os processos judiciais. Foi necessário estabelecer a verdade, esclarecer os fatos, apontar responsabilidades para depois julgar. Neste processo nenhuma documentação foi tão eficaz quanto os milhares de testemunhos oferecidos.
Não é suficiente ter esperança que a CNV siga o mesmo roteiro nem desacreditar dos seus resultados finais. Não se trata de esperar nem de acreditar. É ilusório imaginar que o resultado da Comissão seja simplesmente um relatório escrito. A verdade já está sendo acionada pela instalação da CNV, produzida aqui e agora, assim como em toda ocasião em que uma testemunha seja escutada.

O silenciamento produzido pelo terror de Estado foi um dos principais fatores de encobrimento da verdade, de propagação da violência e da despolitização da sociedade. Estamos agora diante da oportunidade ímpar de reverter estes efeitos. A ordem implícita dada aos torturados não era simplesmente “delatem”, mas “silenciem”, ou então, “aterrorizem”, disseminem a inenarrável experiência de ultrapassar os limites da humanidade.

Na Argentina uma das testemunhas arroladas para o primeiro dos grandes julgamentos foi seqüestrada e está desaparecida até hoje. No entanto, as outras testemunhas não ficaram aterrorizadas, se apresentaram para depor e, dessa forma, ajudaram na condenação dos responsáveis por genocídio. A ordem de aterrorizar ficou sem efeito.

A importância da testemunha pela verdade se torna inegável. A sua palavra em ato é a ação política que a Comissão Nacional da Verdade poderá deflagrar. Não se trata de acreditar ou não, mas sim agir.


Ver também: 

Comissão da Verdade reafirma necessidade de depoimentos sigilosos

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20715

Um comentário:

  1. Boa tarde,

    Meu nome é Guilherme Barcellos e sou estudante de jornalismo da PUC-RS. Estou escrevendo uma matéria sobre o legado da comissão da verdade, que será incluído em um especial sobre o tema, para uma publicação da cadeira de projeto experimental. Gostaria de entrevistar a sra. Vera Vital, para a referida matéria. Preciso fechar a pauta até quarta da semana que vem (03.10). Quando podemos conversar? Fico no aguardo.

    Atenciosamente,
    55 51 9595-1415
    guilhermestone@gmail.com
    Guilherme Barcellos
    www.medexaempaz.blogspot.com
    @medexaempaz

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