Não é demais, hoje, lançar esta pergunta. São muitos,
certamente, que se sentirão tocados por ela.
Poderosa é a função do testemunho.
A história mostra que há certas épocas – como esta que o
Brasil está vivendo agora – em que este poder pode se manifestar plenamente e
ser exercido.
Nestes raros momentos históricos, o simples ato de dizer
publicamente a verdade pode confrontar o mais tirânico dos poderes. Não se
trata de uma verdade moral a ser ditada, mas de estabelecer a verdade de fatos
históricos.
Mesmo silenciada durante décadas pelo terror de Estado, a
verdade volta pela voz das testemunhas.
São elas que acionarão, na Comissão Nacional da Verdade,
uma inédita potência política para o depoimento público.
Nunca é demais lembrar que, nestas específicas
circunstâncias, é a simples palavra falada da testemunha que é prova suficiente
e necessária para a produção de memória e verdade que a Comissão se propõe.
Equivale à prova documental ou material exigida no processo penal.
O
valor de prova do depoimento vivo pode até superar, pela riqueza das
experiências relatadas, o valor reconstitutivo resultante da abertura dos
arquivos da ditadura.
Propiciar
a quebra do silenciamento promovida pelas testemunhas é tanto ou mais
importante do que a quebra do sigilo promovida pelo desarquivamento de
documentos nunca mostrados.
Sabemos que as forças clandestinas que antes forçavam o
silenciamento se levantarão, agora, para desvirtuar a verdade e os fatos
testemunhados, certamente incentivados pela tendenciosidade da grande mídia.
Podemos prever que o resultado do testemunho oferecido na
Comissão, isto é, a responsabilização pública dos violadores, terá um
insubstituível efeito de reparação simbólica, tanto dos afetados diretos quanto
da memória social. Sem a plena
responsabilização, o dano permanece ativo e tende a se perpetuar.
Quem tem medo do testemunho?
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Eduardo
Losicer, Equipe Clínico-Política
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