segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Comitês protocolam demandas a Comissão Nacional da Verdade

Brasília, 30 de julho de 2012.


À Comissão Nacional da Verdade


Nós, Comitês, Fóruns e Coletivos abaixo signatários, reunidos em Brasília, entidades organizadas em diversos estados da Federação e comprometidas com o direito à Memória, à Verdade e à Justiça, participamos do “Encontro da Comissão Nacional da Verdade com Comitês Estaduais da Sociedade Civil”.
Reunidos por ocasião deste Encontro, expusemos perante a Comissão Nacional da Verdade as sugestões de trabalho, organizadas e reunidas no presente documento.

I.             DAS ENTIDADES

Firmam o presente documento/manifesto:

  • Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do Brasil
  • ATAMIG – Associação dos Trabalhadores Anistiados, Autônomos, Liberais, Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais
  • Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
  • Coletivo Catarinense Memoria, Verdade e Justiça
  • Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça
  • Comissão da Verdade e do Memorial da Anistia OAB/MG
  • Comitê Baiano pela Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Estadual Pela Memória, Verdade e Justiça de Mato Grosso Sul
  • Comitê Estadual pela Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte
  • Comitê Goiano da Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Maranhense da Verdade
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Parnaíba/PI
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco
  • Comitê Paraense em Defesa da Comissão da Verdade
  • Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça
  • Comitê pela Verdade Memória e Justiça do Distrito Federal
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Campinas
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Pelotas e Região
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Piauí
  • Comitê pelo Direito à Memória, à Verdade e à Justiça do Ceará
  • Comitê Santamariense de Direito à Memória e à Verdade – Santa Maria/RS
  • Fórum Direito à Memória e à Verdade do Estado do Espírito Santo
  • Grupo Tortura Nunca Mais – PE – Núcleo de Memória
  • Grupo Tortura Nunca Mais – SP
  • Núcleo de Preservação da Memória Política
  • Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do Brasil
  • ATAMIG – Associação dos Trabalhadores Anistiados, Autônomos, Liberais, Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais
  • Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
  • Coletivo Catarinense Memoria, Verdade e Justiça
  • Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça
  • Comissão da Verdade e do Memorial da Anistia OAB/MG
  • Comitê Baiano pela Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Estadual Pela Memória, Verdade e Justiça de Mato Grosso Sul
  • Comitê Estadual pela Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte
  • Comitê Goiano da Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Maranhense da Verdade
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Parnaíba/PI
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco
  • Comitê Paraense em Defesa da Comissão da Verdade
  • Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça
  • Comitê pela Verdade Memória e Justiça do Distrito Federal
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Campinas
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Pelotas e Região
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Piauí
  • Comitê pelo Direito à Memória, à Verdade e à Justiça do Ceará
  • Comitê Santamariense de Direito à Memória e à Verdade – Santa Maria/RS
  • Fórum Direito à Memória e à Verdade do Estado do Espírito Santo
  • Grupo Tortura Nunca Mais – PE – Núcleo de Memória
  • Grupo Tortura Nunca Mais – SP
  • Núcleo de Preservação da Memória Política



I. DAS SUGESTÕES

1. Concentrar suas atividades na apuração e esclarecimento dos graves atentados aos Direitos Humanos praticados por agentes do Estado no período de 1964-1985, que corresponde ao período da Ditadura Civil-Militar, no sentido estrito.

1.1. Esclarecer também os casos de graves atentados aos direitos humanos ocorridos no período pré-golpe militar de 1964 (1961-1964), a exemplo do assassinato e desaparecimento, em 1962, de Pedro Fazendeiro e Nego Fuba, das Ligas Camponesas de Sapé (PB), considerados os dois primeiros desaparecidos políticos, e no período do governo de transição civil (1985-1988), como determina a Lei 9.140/1995;

1.2. Debruçar-se sobre o Golpe Civil-Militar em si, suas circunstâncias e precedentes, buscando evidenciar a colaboração do setor civil da sociedade brasileira na violação sistemática de Direitos Humanos, ocorrida no período;

1.3. Considerar os casos de graves violações dos direitos humanos praticados por agentes privados em conluio com agentes do Estado, caracterizados como repressão politica e social.

1.4. Desenvolver linha de pesquisa específica sobre a legislação do regime ditatorial, observando quais normas continuam vigentes, a despeito de sua inadequação com os princípios democráticos, para que, com o relatório final, sejam submetidas ao Congresso Nacional para revogação (Ex: legislação que implantou eleições indiretas nas Universidades para escolha de reitor);

1.5. Investigar as relações internacionais de repressão, especialmente com Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai, associadas a mortes e perseguições no exterior (Exemplo, caso Frei Tito, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, etc.);

2. Priorizar os casos dos mortos e desaparecidos políticos decorrentes da repressão policial-militar do período 1964-1985.

2.1. Sobre cada caso produzir relatório específico nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 12.528 de 2011.

2.2. Fazer um trabalho prévio sobre cada um dos casos de mortos e desaparecidos políticos, sistematizando:
a) Informações reunidas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia;
b) Testemunhos, documentos, publicações produzidos individualmente e coletivamente por Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos;
c) Em relação aos casos dos mortos políticos, mandar fazer análises técnicas dos laudos de necropsia, das fotos dos cadáveres, elaborando-se laudos periciais comparativos;
d) Os documentos oficiais já conhecidos;
e) Os depoimentos já registrados;
f) Os nomes de agentes do Estado envolvidos;
g) As instituições do Estado envolvidas;
h) As pessoas e instituições privadas envolvidas;
i) Os locais de prisão, tortura e/ou desaparecimento (neste ponto, destaca-se a necessidade de se realizar um mapeamento dos variados locais utilizados para prisões, como navios, estádios, casa particulares, etc.);
j) Testemunhos já prestados por então presos políticos perante Tribunais Militares, bem como documentos individuais e coletivos de Denúncias de Torturas e Assassinatos;
k) Depoimentos, testemunhos e documentos já acumulados por Universidades Públicas e Privadas; por Sindicatos, Centrais Sindicais, Movimentos Populares e outras entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil;
l) Depoimentos, documentos e testemunhos acumulados por entidades como Comitês/Fóruns/Coletivos; Grupos Tortura Nunca Mais; Centros de Direitos Humanos e Associações de Anistiados;
m) Documentos dos Arquivos privados (neste ponto, destaca-se a necessidade de requisitar documentos em poder de torturadores denunciados e/ou de seus familiares, em caso de falecimento. Exemplo: Capitão Fleury);
n) Documentos dos Arquivos Públicos (neste ponto, destaca-se a necessidade de exigir a abertura dos documentos das Forças Armadas);
o) Realizar cruzamentos de informações obtidas com documentos da repressão, depoimentos, livros, objetivando um resultado idôneo e incontestável;

2.3. Convocar agentes do Estado envolvidos direta e indiretamente nos casos de sequestros, mortes sob tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáver, obstrução da Justiça, inclusive agentes do Estado do aparelho Judicial Militar; e agentes privados a serviço do Estado citados;

2.4. Promover busca ativa dos restos mortais dos desaparecidos políticos e relatar o estado atual das buscas;

2.5. Promover busca ativa de documentos nos arquivos das Forças Armadas, especialmente os Arquivos do DOI-CODI, da Operação Condor e das campanhas das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia; dar acesso a tais arquivos aos sobreviventes e familiares de mortos e desaparecidos durante a ditadura;

2.6. Ouvir todos os familiares de mortos e desaparecidos políticos que queiram prestar depoimento à CNV;

2.7. Promover audiências públicas sobre os casos de mortos e desaparecidos políticos, de forma individual ou coletiva, quando historicamente adequado;

2.8. Fixação de lista formal dos responsáveis por cada um dos crimes na condição de mandantes, executores, facilitadores, omissos, mandantes, cúmplices e acobertadores, em todos os níveis da cadeia de mando e/ou hierárquica, seja militar, policial, civil, autárquica, cartorial, médico-legal, prisional, legislativa ou resultado da articulação entre elas. (O mesmo serve para o item 3 – crimes de tortura);

2.9 Responsabilizar as organizações especiais de repressão da ditadura (OBAN, DOI-CODIs, CIEX. CENIMAR, etc.) e os grupos a ela ligados por crimes contra a Humanidade;

2.10 Afastar dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, qualquer resquício da “teoria dos dois demônios”. As investigações da Comissão deverão objetivar a ação de agentes do Estado, rede de colaboração e apoio, envolvidos na prática sistemática de violação de Direitos Humanos. Os crimes que a CNV deve investigar são os crimes de Estado, refutando-se assim qualquer possibilidade de investigar ações da resistência à Ditadura Civil-Militar;

2.11 Tendo em vista o volume de trabalho e, em decorrência, o grau de dedicação que se espera dos Comissionados, é importante que desde o início a necessidade de atuar com dedicação exclusiva se faça presente, não apenas para os funcionários públicos, mas a todos os membros da Comissão. Acreditamos que a participação dos membros, deva ser em tempo integral, com prejuízo das suas funções normais, especialmente quando se trata de agente público com mais de um vínculo, ou profissional oriundo da iniciativa privada. Tudo isso, será capaz de amenizar o reduzido número de recursos humanos que compõem a Comissão;

3. Sobre os casos de torturas infligidas aos opositores políticos

3.1. Reunir todas as denúncias de tortura já disponíveis, produzidas na época dos fatos ou posteriormente, como:
a) Depoimentos em tribunais militares;
b) Documentos individuais e coletivos de denúncia de tortura enviados a autoridades nacionais e internacionais (Centro de Defesa de Direitos Humanos; Ordem dos Advogados do Brasil; Anistia Internacional; Comitê Internacional das Igrejas; e outros);
c) Depoimentos a centros de Memória de Universidades e outras entidades públicas e privadas de pesquisa;
d) Casos que foram objeto de Inquéritos Policiais Militares; Inquéritos Policiais (Civis); Comissões Parlamentares de Inquérito; etc.
e) Publicações existentes: livros, artigos, dissertações, teses, etc.

3.2. Ouvir os sobreviventes, opositores políticos, que foram aprisionados sem mandado judicial ou com mandado judicial e que sofreram torturas por agentes do Estado e ou agentes privados em conluio com agentes do Estado;

3.3. Ouvir as pessoas que foram presas e foram submetidas a torturas;

3.4. Convocar para depor agentes do Estado citados como torturadores, integrantes das equipes de análise dos setores de inteligência do Exército, Marinha e Aeronáutica e/ou comandantes de centros de tortura, como OBAN; DOI-CODI; Centros de Tortura de Polícias Civis e Militares; Centros clandestinos de Tortura e Casas da Morte; Forças Armadas; Bombeiros; P2 (Inteligência); e Polícia Federal.

3.5. Convocar para depor agentes do Estado do aparelho Judicial Militar e compelir a Polícia Federal – bem como as Forças Armadas - para abertura de seus arquivos.

3.6. Sistematizar o conjunto dos casos e sempre que possível descrever casos individuais ou coletivos com maior suporte testemunhal ou documental.

3.7. Aprofundar pesquisas sobre a repressão em outras regiões do Brasil, fora dos grandes centros e poucos conhecidas;

3.8. Desenvolver uma linha de investigação e esclarecimento para as graves violações de direitos humanos cometidas contra jornalistas e trabalhadores da educação, entre outros;

4. Constituir na Comissão Nacional da Verdade um mecanismo ágil para receber todas as formas de denúncias e documentação sobre graves violações de direitos humanos apresentados por cidadãos e instituições privadas, inclusive depoimentos, como manda o inciso I do Art. 4º; e o parágrafo 6º do Art. 4º da Lei 12.5128/2011.

4.1. Processar os documentos, depoimentos e documentos aportados, segundo as linhas temáticas de trabalho da CNV;

4.2. Delegar a entidades credenciadas pela CNV o recebimento de tais documentos e denúncias;

4.3. Estruturar mecanismo de ação IMEDIATA diante do recebimento de denúncias que venham a ser apresentadas, com intuito de evitar desaparecimento das informações e assegurar a proteção dos arquivos, sempre dentro da lógica: OUVIR – RELATAR – AGIR;

4.4. Possuir grupo/subcomissão específica para trabalhar com arquivo, com pessoal técnico especializado na área.

5. Esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas contra camponeses, trabalhadores rurais, povos indígenas, garimpeiros, comunidades tradicionais, por agentes do Estado e por agentes privados a serviço, ou apoiados por agentes do Estado, bem como apreciar outras sugestões de linhas de pesquisa específicas.

5.1. Desenvolver uma linha de investigação e esclarecimento para as graves violações de direitos humanos cometidas contra os camponeses e trabalhadores rurais, senso lato, incluindo os crimes praticados por polícias privadas paraestatais e agentes privados em conluio com poderes do Estado;
a) Promover parcerias com entidades representativas do campesinato, tanto sindicais, como a CONTAG, FETRAF, CUT, CTB e outras centrais sindicais; com movimentos populares como o MST, o MLST e outros;
b) Consultar entidades e especialistas sobre Lutas Camponesas, Memória Camponesa e Pesquisa sobre Repressão aos movimentos camponeses, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a rede acadêmica de pesquisa sobre a Memória Camponesa e outros;
c) Coletar depoimentos de sobreviventes dos massacres, chacinas e atos repressivos aos camponeses;
d) Consultar os documentos de casos que foram objeto de Inquéritos Policiais e Processos Judiciais;
e) Investigar e analisar a relação entre o aparato repressor da época da ditadura e a atividade policial e de milícias de latifundiários atualmente existentes;
f) Produzir um relatório específico sobre os graves atentados aos direitos humanos contra camponeses.

5.2. Desenvolver uma linha de pesquisa especifica e esclarecimento sobre graves violações de direitos humanos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, incluindo assassinatos de lideranças, de comunidades, deslocamentos forçados e grilagem de suas terras, com consequências para sua sobrevivência física e cultural:

a) Levantar todos os dados existentes sobre graves violações de direitos humanos dos povos indígenas em publicações, denúncias, e relatórios oficiais;
b) Ouvir entidades e pesquisadores da causa indígena, como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Operação Amazônia Nativa (OPAN); e outros;
c) Ouvir representações de entidades e lideranças indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e outros;
d) Produzir um relatório específico sobre as graves violações aos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades tradicionais;
e) Massacres e casos que devem ser investigados: Massacre de Ipatinga (1963, em MG), Massacre dos Suruís nos anos 1970, Massacre do Paralelo 11 (1963), desaparecimento de mais de 2.000 índios Waimiri-Atroari em 1972, investigar a existência de campos de concentração de indígenas em fazenda do Exército em Minas Gerais (Fazenda Guarani), extermínio de duas tribos Pataxós na Bahia, entre outros.
f) Investigar os métodos de extermínio utilizados contra populações indígenas, a exemplo da disseminação de varíola em comunidades;

5.3. Desenvolver uma linha de pesquisa específica para esclarecimento das perseguições e repressão aos trabalhadores, com a identificação de trabalhadores perseguidos, assassinados, desaparecidos e/ou vítima de tortura e que não constam nas listas oficias já existentes;

5.4. Desenvolver uma linha específica para investigar a colaboração entre diversos países na organização da repressão. Neste aspecto, merecem atenção as regiões fronteiriças e casos ali ocorridos, a exemplo do “Navio Prisão”, em Corumbá-MS, fronteira com a Bolívia. No mesmo sentido, especificamente à Operação Condor, requer seja apurada a colaboração da Bolívia na perseguição de acreanos, participação até hoje ignorada e não investigada a fundo, além da participação dos países comumente apontados como integrantes dessa Operação;

5.5. Desenvolver linha de pesquisa específica sobre a legislação do regime ditatorial, observando quais normas continuam vigentes, a despeito de sua inadequação com os princípios democráticos. Propor a sua revogação;

5.6. Investigar detidamente as estruturas do aparato repressor, observando suas especificidades em cada região, e identificar locais onde estas estruturas ainda existem parcial ou integralmente. Merece destaque, nesse sentido, a estrutura da ABIN no Estado do Pará, que ainda conta com agentes que trabalharam na repressão (a exemplo de Magno José Borges e Armando Souza Dias), ou ainda o caso de integrantes da repressão e que continuam na ativa (é o caso do chefe de Operações da ABIN no Distrito Federal e que foi um dos agentes que trabalhou na Operação Sucuri no Araguaia). Recomendar em seu relatório final o afastamento desses agentes como medida de garantia de não-repetição das graves violações de direitos humanos perpetradas;

5.7. Investigar a repressão aos militares que se insurgiram contra o Golpe e o regime ditatorial, bem como sobre os chamados “militares melancias” – termo usado para caracterizar aos que eram verde por fora, farda militar, porém, vermelhos, ideologicamente por dentro;

6. Estabelecer uma linha de pesquisa e esclarecimento das violações de direitos civis

6.1. Averiguar, esclarecer e relatar os casos de deposição de governos eleitos, fechamento do Congresso Nacional e outras casas legislativas e cassação de mandatos eletivos;

6.2. Averiguar, esclarecer e relatar os casos de intervenção policial, militar e administrativa, fechamento, destruição de sedes, perseguição aos filiados, de entidades representativas dos trabalhadores, como Sindicatos, Ligas Camponesas e outras organizações culturais dos trabalhadores (violações à liberdade de associação, por exemplo);

6.3. Averiguar, esclarecer e relatar os casos de intervenção policial, militar e administrativa em Universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas por motivações políticas e ideológicas por parte da ditadura militar; bem como a cassação de autoridades universitárias, demissão de professores e controle policial da vida acadêmica;

6.4. Averiguar, esclarecer e relatar a atuação paramilitar do CCC, MAC e os casos de repressão à resistência dos movimentos estudantis, como: intervenção policial, militar e administrativa em entidades representativas dos estudantes, como Grêmios Estudantes Secundaristas – tais como UESES (União dos Estudantes Secundaristas do ES), AMES (Associação Metropolitana dos Estudantes Secundários do RJ) (ES) – e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); Diretórios e Centros Acadêmicos universitários, Uniões Municipais e Estaduais de Estudantes Universitários e União Nacional dos Estudantes (UNE);

6.5. Averiguar e esclarecer os casos de intervenção policial e militar, as atividades de censura e perseguição aos meios de comunicação, bem como perseguição aos profissionais da imprensa – tais como jornal “Folha Capixaba”, no Espírito Santo, e o jornal “Novos Rumos”, no Rio de Janeiro.

7. Investigar, esclarecer e dar publicidade no Relatório Final sobre o envolvimento de alguns setores empresariais com o financiamento e apoio ao aparato de repressão policial-militar, oficial e clandestino; em alguns casos, especialmente no campo, identificar pessoas e empresas que organizaram e mantiveram polícias privadas envolvidas em repressão às lideranças camponesas e povos indígenas.

8. Assegurar assistência psicológica e médica aos ex-perseguidos e ex-presos políticos, familiares de mortos e desaparecidos políticos que se disponham a prestar esclarecimentos e depoimentos perante a CNV; bem como assegurar mecanismos para garantir sua segurança física, se ameaçados.

8.1. Que o recebimento de testemunhos pela CNV seja público, mas com o devido cuidado e proteção dos declarantes, para evitar novos traumas;

8.2. Que a oitiva das declarações se preocupe não apenas com a narrativa dos fatos, mas também com o contexto sociológico e o aspecto terapêutico;

8.3. Presença de representante da CEMDP na oitiva de testemunhos como repositório da memória histórica, bem como de apoio psicológico;

8.4. Que seja instituídos sistemas de apoio e cuidados específicos em relação às testemunhas que passaram por tortura (necessidade de suporte de acompanhamento psicossocial para evitar a retraumatização);
8.5. Ouvir os sobreviventes, que constituem “memória viva” desse período;

8.6. Que além dos assessores da CNV, a Comissão incorpore aos seus trabalhos integrantes da CEMDP, os quais possuem grande conhecimento sobre os fatos, acumulados ao longo de mais de 30 anos de trabalho na área;

8.7. Que a responsabilidade pelas despesas financeiras, ensejadas pela oitiva de quaisquer pessoas, testemunhas, vítimas e outras pessoas de interesse para o trabalho da Comissão, seja atribuída à Comissão Nacional da Verdade. Nos parece claro que em um país de proporções continentais, a distância e a falta de recursos pode ser um fator impeditivo à colheita de depoimentos, prejudicando o alcance das finalidades da Comissão;

9. Promover audiências públicas dirigidas para assuntos específicos, como os casos de mortos e desaparecidos políticos; tortura; violações dos direitos dos povos indígenas, camponeses e comunidades tradicionais.

9.1. Realizar audiências em todos os Estados da Federação;

9.2. Realizar audiências públicas com os Comitês/Coletivos/Fóruns da Sociedade Civil – c de todos os estados – voltados para a defesa da Memória, Verdade e Justiça brasileira, semestralmente/quadrimestralmente, durante o período de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade, a fim de possibilizar o acompanhamento parcial dos resultados do andamento dos trabalhos desenvolvidos, bem como para se apresentar relatórios parciais da CNV à sociedade civil;

10. Dar transparência e publicidade dos atos e atividades da CNV.

10.1. Desde o início das atividades da CNV, que seja dada publicidade a:

a) Sua regulamentação interna;
b) O montante financeiro destinado para enfrentar o longo período de análise das violações de Direitos Humanos, definido para os trabalhos da Comissão, como bem apregoa a Lei de Acesso à Informações. Ressaltando que a dependência econômica certamente é uma das formas mais claras de permitir a limitação aos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, podendo mesmo a vir a ser estabelecida a subserviência do órgão investigador;
c) Plano de trabalho da Comissão e agenda dos membros da CNV, incluindo também atividades semanais/mensais. Isso facilita o acompanhamento das atividades, bem como a participação das pessoas, movimentos sociais e entidades;
d) Informações sobre sua composição, dados, perfil, currículo e atribuições de cada componente e inclusive assessores;
e) Informações divulgadas com antecedência sobre as audiências públicas a serem realizadas;

10.2. Que seja colocado um link de acesso à página oficial da CNV em todos os sites oficiais do Estado brasileiro.

10.3. Que exista uma equipe própria da área de comunicação tanto para fazer o contato com a mídia como para facilitar o contato com a população e fazer a divulgação de suas atividades.

10.4. Na página da CNV, garantir link para acesso online das sessões da Comissão que forem públicas e de todas as audiências públicas e oitivas de declarações.

10.5. Garantir o armazenamento de informações no site, de modo que as sessões da CNV e as audiências públicas, além de vistas em tempo real, possam ser vistas posteriormente via site; franquear, na página da CNV, acesso a outras páginas já existentes e que contam com acervo de documentos;

10.6. Assegurar espaço de divulgação das atividades na mídia oficial, por exemplo: Voz do Brasil, TV Justiça, TV Senado, TV Câmara, TVs de Assembleias Legislativas, TV Cultura, TVs Educativas e outras mídias oficiais, tais como os rádios e jornais impressos e os diários oficiais.

11. Estabelecer relações adequadas e positivas com as organizações da Sociedade Civil, visando atingir os objetivos definidos pela Lei 12.528/2011

11.1. Ouvir os Comitês, Fóruns, Coletivos e demais organizações da sociedade civil que se dedicam à busca dos direitos da Justiça de Transição, especialmente da Memória, da Verdade e da Justiça, a partir de reuniões promovidas pela CNV;

11.2. Estabelecer parâmetros para atuação conjunta com essas e outras entidades da sociedade civil; seja em pesquisas, seja em promoção de audiências públicas, etc.;

11.3. Abrir canais institucionais adequados da CNV para se relacionar com as organizações da sociedade civil, especialmente os Comitês/Fóruns/Coletivos/Comissões que lutam pelo Direito á Memória, à Verdade e à Justiça;

 11.4. Atender às demandas de cidadãs e cidadãos que queiram aportar suas denúncias, documentos e depoimentos, nos termos do Parágrafo 6º do art. 4º da Lei nº 12.528/2011.

11.5. Garantir instrumentos de contato permanente com entidades da Sociedade Civil organizadas em torno do tema da Justiça de Transição em todo o país;

11.6. Estabelecer parcerias com entidades representativas da Sociedade Civil que lutam por Memória, Verdade e Justiça; também com as Comissões Parlamentares, Comissões Estaduais e Municipais e ainda comissões de entidades públicas, como Universidades, seja sob a forma de convênios, Termos de Parceria ou de Cooperação, etc. – incluindo-se a possibilidade de subsídios financeiros a entidades, quando aplicável.

11.7. Firmar convênios e parcerias com organizações de juventude, sobretudo, na área de comunicação e informática, com o objetivo de aproveitar o conhecimento e a criatividade dessas entidades;

11.8. Tendo em vista a necessidade da reparação coletiva aos danos causados à cultura imaterial do País, seja recomendado formalmente, ao Estado Brasileiro, a organização, em conjunto com entidades da sociedade civil, de calendário de atividades e datas emblemáticas (ex: 50 anos das Ligas camponesas; dia 31 de março ou 1º de abril ou 13 de dezembro, como Dia Nacional da Memória de Violação de Direitos Humanos e diversas outras);

11.9. A articulação com as entidades estaduais constitui forma de assegurar uma atuação descentralizada da CNV e, assim, mais eficaz, tendo em vista as dimensões continentais do nosso país.

12. Contratar ou firmar convênios com instituições e equipes técnicas de antropólogos, arqueólogos forenses, peritos e criminalistas, bem como profissionais de História e de Arquivologia, como apoio técnico aos trabalhos da CNV.

13. Sobre o RELATÓRIO FINAL da Comissão Nacional da Verdade apresentamos considerações no sentido de que seja amplo, profundo e consistente. Que o Relatório Final:

13.1. Faça a contextualização histórica dos graves violações de direitos humanos, a começar com os antecedentes do golpe militar de 1º de abril de 1964, que quebrou a ordem constitucional e depôs o presidente eleito democraticamente pelo voto popular;

13.2. Caracterize o regime vigente de 1964-1985 como uma ditadura militar que se manteve no poder político pelo poder das armas e sem legitimação do voto popular e o período de 1969-76 como Terrorismo de Estado;

13.3. Caracterize o regime vigente de 1985 a 1988 como de transição civil, até a promulgação da Constituição Federal de 1988 que reinstituiu o Estado de Direito Democrático;

13.4. Contribua com argumentos capazes de atacar as ideias de justiça dominantes atualmente presentes nos julgamentos dos crimes da Ditadura Civil-Militar. O atual conceito de justiça que ampara a ideia de julgamento, como ato de distribuição de justiça, está constituído sobre sólidas bases, como a prescrição das violações de Direitos Humanos e a validade da Lei de Anistia;

13.5. Sintetize todas as agressões aos direitos civis, como cassação de mandatos, fechamento e coerção do Congresso Nacional; perseguição a lideranças sindicais, estudantis e suas entidades representativas e toda sorte de danos aos direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos do povo brasileiro, com destaque aos graves atentados aos direitos humanos.

13.6. Seja remetido formalmente ao Ministério Público e aos Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário;

13.7. Seja divulgado em livro e pelas mais variadas formas de mídias, inclusive da rede mundial de computadores;

13.8. Seja dada ao Relatório Final AMPLA divulgação, para que este não seja um arquivo morto, mas sim um Relatório Vivo, constituindo uma plataforma para que a sociedade possa tomar as medidas no sentido, inclusive, da responsabilização daqueles que cometeram os crimes de lesa-humanidade.

14. OUTRAS SUGESTÕES TRANSVERSAIS IMPORTANTES

14.1 Que seja objeto de apuração e investigação a conduta do Poder Judiciário, sua omissão ou conivência com violações dos direitos fundamentais sistematicamente praticadas pela Ditadura Militar. (os relatos de tortura, por exemplo, devem apontar autoridades do Judiciário que tomaram conhecimento dessas violações e as ignoraram; ou que ignoraram evidências flagrantes de assassinatos, e/ou aceitando versões forjadas de suicídio, ou "morte em fuga" etc.);

14.2 Que em suas atividades de pesquisa e investigação, a CNV siga eixos temáticos, dentre os quais: mortos e desaparecidos; torturas e prisões; financiamento privado à ditadura; estrutura da repressão e formas de monitoramento; diferentes métodos de repressão; locais e centros de repressão; terrorismo de Estado (bombas, atentados...); colaboração internacional e Cone Sul (Operação Condor); imprensa e colaboração; arquivos; repressão no setor público; repressão aos operários na iniciativa privada; sistema de justiça: participação de juízes e promotores; outros profissionais colaboradores (médicos, por exemplo); repressão no meio militar; repressão no campo; ditadura e comunidades indígenas; corrupção no ambiente político e desvios de recursos públicos;

14.3 Que durante todo o período de funcionamento da CNV, sejam garantidos os canais de comunicação e mecanismos de participação da sociedade, nos trabalhos de produção de informação e análises a serem empreendidas. Para tanto, demanda-se a transparência e publicidade de todas as atividades planejadas e realizadas da CNV, com a devida abertura para o controle social e monitoramento por parte da sociedade civil. Igualmente, demandam-se mecanismos participativos de consultas e audiências públicas, para a efetiva condução democrática deste processo político.

14.4 Que as atividades e resultados da CNV sejam sistematizados em relatórios parciais periódicos a serem amplamente divulgados e publicizados; e que o relatório final da CNV seja extremamente detalhado, contendo não apenas informações de esferas individuais de vítimas, mas também o contexto social, político, econômico e cultural do projeto de sociedade que se implantou com a ditadura, assim como a relação nominal dos responsáveis, autores, executores e mandantes das violações atribuídas ao regime ditatorial.

Considerações finais

Estamos convencidos que a verdade sobre este período histórico interessa não apenas os atingidos, seus familiares e amigos, mas diz respeito a toda a sociedade brasileira.

O desconhecimento dos fatos é para toda a sociedade civil extremamente danoso e impeditivo de uma trajetória democrática plena, segundo a Constituição Federal de 1988.

Entendemos a CNV como etapa importante para conformar o processo histórico e efetivação da Justiça de Transição. Estamos convictos de que a iniciativa de sua criação não supre o dever do Estado brasileiro de levar adiante os julgamentos e a responsabilização criminal dos agentes, públicos e privados, por suas ações, cumplicidades ou omissões.

Avaliamos como necessário que a CNV, sem prejuízo de investigações próprias, se valha dos acervos e experiências da Comissão da Anistia e da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos como recomenda a Lei nº 12.528/2011 e também das recomendações do III PNDH (Decreto nº 7.037/2009) e dos acervos e experiências de entidades da sociedade civil, de ex-perseguidos e presos políticos e dos familiares de mortos e desaparecidos políticos.

Para que não se esqueça. Para que nunca mais aconteça!
Lembrar para não repetir!
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terça-feira, 31 de julho de 2012

Encontro com a Comissão da Verdade

 

Nesta segunda-feira, 30 de julho de 2012, o ColetivoRJ Memória, Verdade e Justiça esteve em no Encontro da Comissão Nacional da Verdade com grupos da Sociedade Civil, em Brasília. Na ocasião, comitês e coletivos estaduais apresentaram reivindicações aos integrantes da CNV e demandaram informações precisas sobre metodologias, canais de comunicação e participação da sociedade nos trabalhos da CNV, entre muitos outros pontos.

Em breve, divulgaremos mais detalhadamente os pontos tratados no encontro, bem como o posicionamento transmitido pela CNV.

 


Notícia via Consulta popular:

Na manhã ensolarada deste domingo (29) no Rio de Janeiro, partidos políticos, entidades de direitos humanos, setores da juventude e ex-presos políticos se uniram para repudiar um dos momentos mais sombrios da história brasileira, a ditadura civil militar (1964-1985). Marchando pela orla de Copacabana até o Leme, cerca de trezentas pessoas esculacharam um monumento que presta homenagem ao primeiro ditador deste período, o marechal Castelo Branco (1964-1967).
 Ao chegarem até a estátua do ditador Castelo Branco, na praça do Leme, foi realizada uma mística que relembrou todos os militantes assassinados no período. A estátua  também ganhou uma faixa com os dizeres "Ditador do Brasil 1964" e, no final, tintas vermelhas  foram lançadas, lembrando o sangue derramado das vítimas. Intercalado por poemas, várias entidades e familiares de mortos e desaparecidos  cobraram punição aos torturadores do regime militar. Também houve cobranças para que a Comissão Nacional da Verdade realmente apure todos os crimes da ditadura.
Este é o quarto esculacho realizado no Rio e o primeiro que reúne pessoas para contestar a homenagem a uma figura política que participou ativamente do golpe de 64. “Não podemos permitir que continuemos a homenagear com nomes de praças, monumentos, ruas, lugares públicos aqueles que oprimiram, massacraram e torturaram o povo brasileiro”, denunciaram os articuladores do ato. Eles pedem a extinção de nomes de torturadores ou representantes da ditadura em qualquer monumento público.
Durante o seu mandato, Castelo Branco aboliu os treze partidos políticos existentes no Brasil, promulgou vários decretos-lei e quatro atos institucionais. É responsável pelo fechamento de centenas de sindicatos, pela expulsão de quase seis mil militares das Forças Armadas e cassação de parlamentares eleitos democraticamente.
A organização do ato foi feita pela Articulação Estadual pela Memória, Verdade e Justiça do Rio de Janeiro composta pelo Coletivo RJ, Comitê pela Memória, Verdade e Justiça de Niterói, Consulta Popular, Levante Popular da Juventude, Grupo Tortura Nunca Mais, MST, Juventude do PT, PCdoB, UNE e Sindicato Estadual dos Professores de Educação (SEPE).

quinta-feira, 19 de julho de 2012

NOTA PÚBLICA

Rio de Janeiro, julho de 2012.
NOTA PÚBLICA
COLETIVO RJ Memória, Verdade e Justiça

O Coletivo RJ Memoria, Verdade e Justiça vem manifestar seu repúdio a dois incidentes recentes que foram insuficientemente noticiados na semana passada.

O primeiro se refere à ameaça por telefone dirigida ao Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, no último dia 11/07/2012. Desde o fim da ditadura civil-militar no Brasil, o GTNM/RJ é reconhecido como ator fundamental na luta pela memória, pela verdade e pela justiça das arbitrariedades perpetradas pelo Estado durante o regime repressor. Acreditamos que ações de intimidação desse teor – “nós vamos voltar– simbolizam a postura violenta de grupos conservadores que perseguem constantemente aqueles que lutam pela Democracia e pelos Direitos Humanos, evidenciando que a impunidade que resulta do não enfrentamento às violações cometidas no passado recente fomenta esse tipo de prática .

 Com o mesmo sentimento de indignação, repudiamos o que foi noticiado no jornal O Globo de 12/07/2012, no qual os soldados do quartel, no bairro da Tijuca onde funcionou o DOI-CODI durante a ditadura, marchavam cantando coros com alusões explicitas a violência e a tortura. Cena já corriqueira e cotidiana, esta postura das forças de segurança ilustram um processo inacabado de democratização em nosso país, após décadas de repressão política e terror de Estado.

São incidentes independentes, mas extremamente relacionados em suas simbologias: atingem a todos que lutam pela consolidação democrática e pela justiça quanto às violações de Direitos Humanos perpetradas pelo Estado, por meio de seus agentes públicos no passado e no presente.

É neste sentido que o COLETIVO RJ Memória, Verdade e Justiça exige a apuração dos crimes da ditadura civil-militar e a responsabilização de seus autores, cúmplices e beneficiários – E por meio desta nota, se solidariza com o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, em respeito a sua histórica e atual militância.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Para salvar o passado do esquecimento





O dom de despertar no passado as centelhas da esperança é privilégio exclusivo do historiador convencido de que também os mortos não estarão em segurança se o inimigo vencer. E esse inimigo não tem cessado de vencer. Walter Benjamin


É fato público, notório e vergonhoso que o Brasil é o país mais atrasado do Cone Sul em matéria de direitos humanos. Enquanto países vizinhos, como Argentina, Chile e Uruguai, promoveram ações de investigação e condenação de agentes do Estado que participaram de ações repressivas durante seus governos militares, no Brasil sequer houve a abertura dos arquivos da ditadura. Recém tivemos a aprovação de uma Comissão da Verdade, mas que, ainda, tem deixado a desejar no que tange a participação da sociedade civil em seu processo de criação e, agora, de funcionamento.
No entanto, militantes, familiares, movimentos e organizações que fazem esse debate seguem insistindo na luta de contar uma história que vem sendo silenciada: há mais de um ano, no dia 01 de dezembro de 2010, um importante ator dessa luta, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, promoveu um ato-evento em comemoração dos 25 de lançamento do livro Brasil: Nunca Mais naquela cidade. Na ocasião, o CDDH - que tem como um dos seus fundadores o notório teólogo Leonardo Boff e mais de 32 anos de existência como organização - entregou ao prefeito da cidade, Paulo Mustrangi, uma moção para a desapropriação da Casa da Morte, localizada no centro de Petrópolis e considerada por alguns historiadores o pior porão montado pelo regime militar para as práticas de tortura, assassinato e ocultamento de cadáveres dos opositores do regime. A única testemunha sobrevivente de que se tem notícia é Inês Etienne Romeu, que deu um depoimento à OAB/RJ em 1979 falando da casa - também conhecida como "Casa dos Horrores", "Casa da Tortura" e "Codão", de onde ninguém parecia conseguir sair vivo. Também o psiquiatra Amílcar Lobo citou a existência do centro clandestino em seu livro de memórias "A Hora do Lobo, a Hora do Carneiro". 
Transformando o antigo espaço no Centro de Memória, Verdade e Justiça, o desejo é operar a imprescindível tarefa ético-política de salvar o passado do esquecimento, edificando o presente e não acatando a abordagem de um "futuro melhor" preconizada pela famigerada Doutrina de Segurança Nacional que justificava as práticas repressivas do Estado.
Para fortalecer as pressões pela desapropriação da Casa da Morte, foram lançados um abaixo-assinado online e uma campanha para a transformação do local em Memorial. O alvo da reivindicação deixou de ser tanto a prefeitura, estando também endereçado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem competência para tanto. Diversos movimentos e organizações apoiaram a iniciativa, tais como o Grupo Tortuta Nunca Mais/RJ, a OAB/RJ, o Instituto Frei Tito de Alencar e, claro, este Coletivo, além de militantes, familiares e outras pessoas que também querem a referida casa como espaço de mais vida e resistência.
Mais de um ano se passou, uma série de debates públicos foram realizados em torno da temática da abertura dos arquivos da ditadura e, não sem dificuldade, a mobilização da sociedade e imprensa locais foram acontecendo - a ponto do atual proprietário da casa se declarar contra a tortura e disponível para uma aproximação.

A campanha para transformação desse nefasto centro clandestino de tortura e assassinatos em lugar de Memória e Resistência permanece, e é parte da necessária tarefa que temos como sociedade civil de lembrar para que outro presente seja possível.

Assine a petição online aqui:

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Participação na Cúpula dos Povos 2012


Em continuação da nossa Roda de Conversa o ColetivoRJ levou as questões relatadas para as 3 Plenárias de Convergência, e as 3 Assembleias - atividades da Cúpula dos Povos 2012.

A primeira plenária, no dia 17/6,  buscava listar as causas da crise estrutural do mundo contemporâneo (social, financeira, ambiental, econômica, política, etc.). O ColetivoRJ apresentou o tema da Verdade, memória e Justiça como uma das causas, destacando: regimes autoritários e ditatoriais, processos de democratização incompletos, a implantação de um modelo sociopolítico e projeto de sociedade que desvaloriza a vida, entre outros elementos.

A segunda plenária, no mesmo dia, buscava listar e apresentar soluções reais para enfrentar os problemas debatidos anteriormente e a crise estrutural. Novamente, o tema MVJ foi apresentado, especialmente na importância de se garantir uma efetiva Justiça de Transição, com seus componentes de investigação, reparação e responsabilização. A Comissão Nacional da Verdade foi indicada como instrumento importante, se conduzida com abertura, transparência e participação da sociedade - não só no que se refere a transições democráticas, mas também para tornarmos públicas outras violações conjunturais: como no caso do Canadá em que uma comissão da verdade teve como objeto as violações a povos indígenas.

Na terceira plenária, no dia 18/6, foram discutodas propostas de campanhas articuladas entre os movimentos sociais. Novamente, temas reativos a MVJ foram incluídos, no GT sobre democracia e repressão das movimentos sociais.

A partir destas 3 plenárias, foram realizadas 3 Assembléias gerais de todos os movimentos participantes da Cúpula, para unir as discussões em um documento único. O ColetivoRJ acompanhou todas as etapas, visando garantir a inclusão da MVJ no documento.

O resultado do documento final da Cúpula dos Povos é bastante abrangente, atingindo diversas temáticas de forma diluída (veja aqui). Ainda é um desafio, no entanto, a difusão das temáticas da MVJ nos debates públicos.

Consideramos que a participação na Cúpula dos Povos 2012, foi uma experiência importante para o ColetivoRJ. O espaço que a Cúpula promoveu uma articulação importante com outros movimentos e uma aproximação valiosa como outras frentes da luta.

ColetivoRJ na Cúpula dos Povos 2012 : Roda da Conversa


O ColetivoRJ acompanhou todas as etapas da Cúpula dos Povos (evento organizado pela sociedade civil em paralelo do Rio +20), visando garantir a inclusão das temáticas relacionadas a MVJ nas discussões desenvolvidas.

No dia 15 de junho de 2012 o Coletivo RJ realizou uma Roda de Conversa, “Conversando Memórias passadas e presentes: discutindo verdade e justiça”, como uma das várias atividades organizadas por movimentos sociais.

Nesta atividade discutimos as temáticas do eixo “memória, verdade e justiça”, relacionando-o aos propósitos da Cúpula: evidenciar as verdadeiras causas das crises sistêmicas da sociedade contemporânea (social, econômica, política, ambiental, etc.), bem como denunciar as falsas soluções que vem sendo adotadas pelos Estados.

Assim, debatemos tema que consideramos ser, também uma das causas de nossa crise como meio ambiente, economia, da repressão durante a ditadura militar e como estas mesmas questões continuam até hoje.  

Temos um passado que não passou. Um passado que não rompeu com a lógica da impunidade instalada e reafirmada recentemente pela decisão do STF sobre a Lei de Anistia de 1979, que serve até hoje para proteger torturadores. Um passado que tem no presente a chaga da multiplicação de ações violentas por parte de agentes de Estado. Como fazer frente a esta lógica?” do Documento Base.
 
A atividade foi um sucesso, com aproximadamente 60 pessoas presentes, entre militantes, estudantes, ex-presos políticos, familiares, professores, artistas, psicólogos, gestores, advogados, entre outros.

A roda de conversa foi conduzida a partir de um documento de base (para acessá-lo clique aqui), com amplo espaço para falas dos participantes.

Vários pontos e experiências importantes foram levantados durante a roda de conversa. Destacam-se alguns:

Importância do testemunho:

Existem muitas pessoas dispostas a falar sobre suas vivências e experiências durante a repressão. Seus testemunhos são fundamentais no processo da Comissão Nacional da Verdade. Além disso, é fundamental que estes mesmos testemunhos sejam transcritas para não ficar apenas na oralidade.

Mais do que reparação financeira à vítimas da repressão, deve-se privilegiar a dimensão da não-repetição: que se faça justiça para que nunca mais aconteça.

A questão da mídia:

O grande desafio de furar o bloqueio de informação da grande mídia - para evitar que a opinião pública desconheça o passado recente.

É conhecido o envolvimento da mídia com a ditadura civil-militar. Atualmente, enfrenta-se o desafio de comprometimento dos grandes meios de comunicação com a difusão da verdade sobre as violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado brasileiro, com apoio de setores privados e da própria mídia.

Passado e Presente:

Não se pode tratar estas questões como algo do passado. Ainda hoje, são muitos os que sofrem os reflexos de um passado de impunidades. O Caso da Usina de Cambahyba é emblemático: envolveu e ainda envolve articulações existentes entre atores do poder público e setor privado; esquadrão da morte; o tráfico de armas; trabalho escravo; repressão do movimento camponês e criminalização de movimentos sociais; entre outros.

A falta de informações sobre o passado repercute até hoje. As violações envolvidas nas construções da Transamazônica, da Manaus-Boa Vista, da Ponte Rio-Niterói (em que muitos trabalhadores morreram), está diretamente relacionada com as violações atuais em decorrências das obras para os mega-eventos como, por exemplo, as em São João da Barra e Porto do Açu.

Relaciona-se à ditadura, uma série de questões atuais: a violência policial; a figura do Auto de Resistência; a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais; o recolhimento compulsório dos moradores de rua; entre muitas outras.

Espaços de Memória

Preocupação com a criação de Centros de Memória, para que não esqueça o que se passou. Há grandes demandas pela criação de memoriais, especialmente no prédio do DOPS no centro do Rio de Janeiro e a Casa da Morte em Petrópolis/RJ – cenários de muita violência e muitas mortes.

Justiça! 

É fundamental que se esclareça o papel do próprio Judiciário durante a época e que se questione sua postura atual. O judiciário brasileiro é extremamente conservador e precisa ser democratizado.

É sintomática a recusa do judiciário de investigar as violações perpetradas durante a ditadura; de dar cumprimento à decisão da Corte Interamericana; de rever sua interpretação da Lei de Anistia; etc. O papel do Judiciário é de realização da JUSTIÇA.

As diversas questões discutidas foram registradas em Relato, que pode ser acessado aqui

CÚPULA DOS POVOS - 2012 DOCUMENTO-BASE para Discussões na Roda de Conversa


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Conversando Memórias passadas e presentes: discutindo verdade e justiça.

A América Latina, na segunda metade do século XX, vivenciou uma série de golpes de Estado, nos quais governos autoritários e violentos implementaram seu modelo político-econômico de sociedade e praticaram perseguições, prisões arbitrárias, torturas, banimentos (e exílios), execuções sumárias e desaparecimentos forçados como forma de implantar seu projeto e de combater/eliminar os movimentos de resistência.

Em nosso país as mais variadas instituições foram profundamente atingidas por esta nova ordem de gestão do Estado, que se impôs a ferro e fogo com apoio da mídia e de outros setores privados para golpear a efervescência política que emergia dos movimentos por reformas sociais de base. Esse projeto de sociedade, que foi desenvolvido ao longo de mais de vinte anos, também foi marcado por metas desenvolvimentistas que desvalorizavam o meio ambiente e sacrificaram a vida de trabalhadores da cidade e do campo e de povos indígenas.

Foram anos de forte repressão política, de implantação de mecanismos eficazes de dominação, que repercutiram no conjunto da vida social, atingindo as mais variadas formas de vida em sociedade: os modos de agir, de pensar, de perceber o mundo. Estabeleceu-se, assim, no Brasil e na América Latina, um projeto
excludente, injusto e autoritário.

No caso brasileiro, as violações de direitos humanos que marcaram a ditadura civil-militar (de 1964 a 1988) compuseram um trágico quadro: quase 500 mortos e desaparecidos políticos; centenas de camponeses (mais de 400) assassinados, que ainda não são considerados vitimas oficiais do regime; inúmeros militantes assassinados e enterrados como indigentes com nome falso; 50.000 pessoas detidas apenas nos primeiros meses da ditadura; milhares de torturados e de trabalhadores demitidos/cassados (entre esses 6.600 militares punidos); centenas de familiares e amigos de militantes presos; centenas de estudantes expulsos da universidade; centenas de sindicatos fechados; populações indígenas dizimadas (waimiri-atroari, entre outras).E toda a violência foi acompanhada por uma estratégia oficial de silenciamento em torno de todas as violações durante décadas.

Naquele período (décadas de 70 e 80 do século passado), foi possível, por exemplo, um delegado – conhecido como integrante ativo do Esquadrão da Morte - estar vinculado ao tráfico de armas, fornece-las a um usineiro – por acaso vice-governador do Estado do Rio de Janeiro – para reprimir à força movimentos camponeses pela terra na sua região. Ao mesmo tempo, este mesmo delegado foi „cooptado‟ por oficiais do Exército Brasileiro para executar opositores políticos, incinerando-os (depois de torturados e executados) nos fornos da referida Usina, de propriedade do vice-governador. Este foi um caso concreto de articulação entre o poder do Estado exercido por um vice-governador, um delegado matador confesso, oficiais do Exército que combatiam insurgentes em prisões clandestinas acobertadas pelo Estado e de traficantes de armas.

E quando é que a sociedade ficou sabendo dessa “história dos porões”? Há poucos meses (2012), quatro décadas depois! Tudo isso ainda repercute, hoje, numa sociedade violenta e criminalizadora dos movimentos sociais. É possível que exista uma relação direta entre o que ocorreu naquele período e a permanência de praticas violentas contra os atuais “inimigos internos”? A violência policial e militar de hoje não seria, em parte, produto do aparato militar construído nesse passado recente?

Da mesma forma, a desigualdade estrutural e projetos e metas político-econômicas ainda submetem a vida da população empobrecida e o meio ambiente a interesses do grande capital. Sendo assim, estas também são questões do presente: a violência de Estado se mantém como uma prática institucionalizada e atinge amplos segmentos da população brasileira, com a perpetuação de violações dos mesmos direitos. São estas práticas admissíveis em uma sociedade democrática?
Um instrumento definido internacionalmente, conhecido como Justiça de Transição, aponta medidas de reordenação social política e jurídica para fazer frente aos efeitos daquele nefasto período, com o objetivo de romper com os modos que predominaram ao longo dos períodos das ditaduras. Dentre elas a necessidade da construção de MEMÓRIA sobre o período, de VERDADE para o esclarecimento público do que ocorreu, e de JUSTIÇA para identificação de responsabilidades nos crimes contra humanidade.
Temos um passado que não passou. Um passado que não rompeu com a lógica da impunidade instalada e reafirmada recentemente pela decisão do STF sobre a Lei de Anistia de 1979, que serve até hoje para proteger torturadores. Um passado que tem no presente a chaga da multiplicação de ações violentas por parte de agentes de Estado. Como fazer frente a esta lógica?

Para que se avance no processo de democratização, é responsabilidade do Estado brasileiro esclarecer os crimes contra a humanidade e fazer justiça, para que a sociedade possa ter a expectativa de um outro futuro. A Comissão Nacional da Verdade, como uma etapa importante da luta contra a violência de Estado, poderá vir a ser um instrumento relevante para estes esclarecimentos, desde que possa acolher demandas de participação da sociedade civil.

QUESTÕES A SEREM LEVANTADAS:
A – Sobre a cultura da violência de Estado:
1) Se aquelas violações de Estado tivessem sido esclarecidas;
2) Se seus autores tivessem sido identificados, investigados e responsabilizados;
3) Se as vítimas e seus familiares tivessem sido integralmente reparados;
4) Se políticas garantidoras da não-repetição dessas violações tivessem sido adotadas (exemplos: construção de Museus e Memoriais sobre as lutas de resistência)... teríamos hoje – ainda - uma sociedade marcada pela violência de Estado?
B – O que nossos vizinhos latinoamericanos estão fazendo para lidar com essas questões?
C – O que tiveram em comum as construções da Rodovia Transamazônica, da Rodovia Manaus-Boa Vista e da
Ponte Rio-Niterói? Ou qual a relação de metas de produção petrolífera daquele período, por exemplo, e os
grandes projetos de produção de energia e gás de hoje?
D – O que ocorre hoje na Usina de Cambahyba (Campos de Goytacazes), Região Norte do Estado do RJ? O que permanece daquele tempo?
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Movimentos e organizações proponentes deste debate:

Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça
Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Distrito Federal
Comitê Memória, Verdade e Justiça do Ceará
Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça
Comitê Santamariense de Direito à Memória e à Verdade (RS)
Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Expressão da ABI
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ)
Associação Nacional dos Aposentados Políticos e Pensionistas 
(ANAPAP)Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Politica (MG)Casa da América Latina
Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH - Petrópolis)
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ)
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-RJ)
Equipe Clínico Política (RJ)
Fórum de Reparação e Memória do Rio de Janeiro
Instituto de Estudos da Religião (ISER)
Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida (NEPP- DH UFRJ)Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro
SINPRO - Sindicato dos Professores do Município do RJ e Região
UMNA - Unidade de Mobilização Nacional pela Anistia

Relato da Roda da Conversa - Conversando Memorias passadas e presentes: discutindo verdade e justiça


15 de Junho 2012 – Cúpula dos Povos

Presentes: Começo – +/-30 pessoas presentes, quase 18h – 50 pessoas.

Apresentação de Paulo Cesar: leu o texto-base.

Geraldo e Noelle compuseram a mesa. Fernanda, Amy e Beka – Relatoria.


Roda de Conversa

Pontos levantados:
-          Importância das testemunhas – prisão era clandestinas, tortura por busca de informação se dava em processos curtos e rápidos, há hoje pessoas que estão dispostas a falar.
-          A importância das testemunhas na criação da memória. Testemunho não pode ficar na historia oral. A memória tem que ser escrita e transcrita, e não pode ficar apenas na oralidade. Têm que ser escrita para ser incluídos nos currículos escolares, espaços, arquivos, universidades.
-          Importância da publicidade dos relatos sobre o que aconteceu, sobre a verdade.
-          Importância da reparação dos danos e da dimensão de não repetição - que se faça justiça para que aquilo nunca mais aconteça.
-          O grande desafio de furar o bloquei de informação da grande mídia - para evitar que a opinião pública desconheça o passado recente.
-          O envolvimento da mídia na ditadura civil-militar, e agora os grandes meios de comunicação estão descomprometidos com isso.
-          Importância de se criarem CV – tal como o Sindicato dos Jornalistas criou.
-          Importância de negar a acusação de revanchismo e afirmar o conhecimento da verdade.
-          A ligação direta entre o meio ambiente e a Memória, Justiça e Verdade.
-          Atenção para o fato de que há muitos temas que relacionam o passado e presente - exemplo de Cambahyba, que envolve articulações existentes entre, por exemplo, atores do poder publico, esquadrão da morte, o tráfico de armas, escravidão, repressão do movimento camponês etc. A desapropriação agrária ainda existe, e existia durante a ditadura.
-          Ha muitos exemplos de conexões também no presente como no Rio de Janeiro com os mega-eventos, São João da Barra – por conta de um complexo de Eike Batista em que famílias foram desalojadas depois de morarem lá por décadas, como a situação atual no Mato Grosso do Sul.
-          Também algumas falas destacam as políticas publicas da cidade atualmente, especialmente o recolhimento compulsório dos moradores da rua, e a então política de limpeza e higienização da cidade.
-          Atenção para o fato de que muitas questões sobre violações daquele tempo estão aparecendo agora, extermínio dos indígenas, por exemplo. Mas que há muito que não se sabe até hoje – por exemplo, sobre as construções da Transamazônica, da Manaus- Boa Vista, da Ponte Rio-Niterói, entre outras, em que morreram muitos trabalhadores. E exemplo da morte de Jose Maria Filho, dirigente local, do MST, assassinado com 25 tiros.
-          A importância de lembrar que a grande vítima da ditadura militar não foram somente os mortos e desaparecidos, mas o povo brasileiro.
-          Falta de espaço no currículo escolar sobre o que aconteceu durante a ditadura.
-          O sentimento dos jovens que não tem parentesco com presos políticos ou desaparecidos, mas sentem-se incomodados e com o dever de aprender o que aconteceu.
-          A ligação da repressão durante a ditadura `a violência urbana e policial de hoje. A figura do Auto de Resistência, inventada durante a ditadura, agora falamos sobre os chamados banidos, terroristas, e a criminalização da pobreza. Existe uma ligação obvia entre as várias práticas de violência da ditadura e de hoje.  
-          Preocupação com a criação de Centros de Memória. Especialmente o DOPS no centro do Rio de Janeiro e a Casa da Morte em Petrópolis/RJ.
-          A invisibilidade da violência no interior – e a então importância de interiorizar esse debate. O Brasil é enorme, se a questão não tem visibilidade nos grandes centros, tem menos no interior. O nível de clandestinidade e conservadorismo no interior era muito forte no tempo da ditadura.
-          A importância de investigar o que fez o Judiciário durante a época e a participação dele agora. O judiciário é relevante e é um dos mais conservadores dependendo muito de uma agenda de democratização. A recusa do judiciário de dar proteção às vitimas, dar cumprimento à decisão da Corte Interamericana, a recusa a iniciativas do MP sobre essas questões,  seu posicionamento sobre a Lei de Anistia etc. O Judiciário tem que fazer parte de construção da verdade e JUSTIÇA.  Democratização do judiciário, e o papel dele durante a época devem ser esclarecidos.
-          Atenção para o fato de que as violações de direitos humanos continuam existindo.  Ex: assassinatos no campo pelo latifúndio, torturas e mortes praticadas pelas policias estuais, além de outras questões como saúde e saneamento etc nas favelas e periferias.
-          Importância da uma renovação historiográfica. Existe uma preocupação sobre os nomes dados a ruas, pontes etc. que tem nomes de torturadores e militares. E a ausência de ruas com nome de militantes da época.
-          Foi destacada a importância de criar registros e arquivos. A sociedade civil deve produzir e guardar as informações, mas também o Estado deve se responsabilizar neste processo.
-          Foi destacado que os sindicatos, conselhos, categorias são importantes para a mobilização pela memória daquela época.
-          Preocupação sobre o papel dos executivos estaduais agora, com as comissões estaduais. A pauta tem que chegar ao nível estadual. Que tipo de contribuição pode ser interessante?
-          O incômodo sobre a falta de responsabilização.
-          A já existente mobilização dos jovens através da Articulação Estadual pela Memória, Justiça e Verdade, e o Levante Nacional e Estadual.

Propostas:

  •  É necessário fazer uma comissão no âmbito do jornalismo por que a mídia e a imprensa foram muito ligadas à ditadura civil militar. Isso poderia ser feito por todos os sindicatos ou centrais sindicais.
  •  A importância de desenvolver contato direto com o grande público. No Ceará já está se desenvolvendo um trabalho para esse contato direto com o povo. Indo aos bairros, sala de aula, fábricas, etc. para colocar essas questões da CNV que não podem estar restritas a CNV.
  • Uma nova reunião dos Coletivos e Comitês da Memória, Justiça e Verdade. Como serão feitas alianças?
  •  Ampliação do debate na sociedade no sentido de aumentar a discussão política.
  •  A necessidade de se contemplar a questão do Poder Judiciário no texto que sair dessa atividade. O Judiciário deve prestar contas do que fez e deve abrir-se para transformações.
  • A necessidade de se levar a discussão e a ação dos comitês e coletivos para o interior dos Estados.
  •  A importância de ir às Câmaras Municipais para mudar os nomes.
  • Mobilização da juventude para a recuperação da memória. É preciso um projeto de promover o acesso de informação sobre a época seja facilitado para os jovens.
  • Discutir os processos de Chile e Argentina.
  • Levar o documento base e o relato aos Plenários e Assembleias da Cúpula dos Povos.











quinta-feira, 5 de julho de 2012

Arpilleras: Fonte de resistência e sobrevivência em tempos adversos



Arpilleras: Fonte de resistência e sobrevivência em tempos adversos

Por: Rosário Amaral e Vera Vital Brasil
Junho de 2012


História e emoções vívidas estiveram expressas na arte apresentada pela exposição “As Arpilleras da Resistência Chilena”, ocorrida entre os dias 29 de maio a 05 de junho deste ano de 2012, no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Além da exposição de trabalhos têxteis, constava da programação três oficinas com mulheres para a elaboração de Arpilleras, e uma mesa redonda no dia 4.

A Arpillera é uma técnica têxtil que se origina numa tradição popular de bordadeiras da Isla Negra, região central do litoral do Chile. Em 1964 a artista plástica, cantora e folclorista Violeta Parra, importante difusora internacional desse trabalho, expôs uma série de Arpilleras no Pavilhão Marsan do Museu de Artes Decorativas do Palácio do Louvre.

Seguindo os passos de Parra, a curadora Roberta Basic tem percorrido vários países da Europa e Ásia divulgando o trabalho das Arpilleras. No Brasil a exposição, produzida por Clara Politi, com o apoio do Projeto “Marcas da Memória” da Comissão da Anistia, Ministério da Justiça, esteve também em Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Belo Horizonte.

Essa técnica, como explica Roberta, é uma “forma de registrar a vida cotidiana das comunidades e de afirmar sua identidade; as oficinas de Arpilleras não somente representam a expressão dessa realidade como também se transformaram em fonte de sobrevivência em tempos adversos”. A adversidade que a curadora se refere advém, segundo ela, das condições socioeconômicas de seu país e do cerceamento à liberdade política gerado pelo golpe militar ocorrido no Chile, em 1973.

Uma luta pela Verdade e Justiça - “As Arpilleras mostravam o que realmente estava acontecendo nas suas vidas, constituindo expressões de tenacidade e força com que elas levavam adiante a luta pela verdade e pela justiça” afirmou Basic, acrescentando que as obras quebraram o silêncio dos problemas vividos pelos chilenos durante a violenta ditadura que se abateu nos anos 70. “Hoje, são testemunho vivo e presente, e uma contribuição à memória da história do Chile”, disse.


Arpilleras da Maré

Uma arpillera das mulheres do CRMM-CR 
Como parte da programação da exposição, três oficinas foram realizadas com mulheres de comunidades do Rio de Janeiro, dentre elas a constituída pelo grupo de 13 integrantes do Curso de Direitos Humanos do Centro de Referência de Mulheres da Maré Carminha Rosa (CRMM-CR UFRJ). Durante a visita guiada, Roberta Bacic descreveu os quadros da exposição, falando sobre o período de violência, morte, sofrimento e falta de liberdade em que foram bordados aqueles painéis de Arppilleras. Ouvindo com muita atenção, observando detalhadamente os trabalhos, algumas das mulheres indagavam sobre o que tinha havia ocorrido com o povo chileno durante a ditadura de Augusto Pinochet.

Após a visita, os trabalhos foram iniciados com três grupos de mulheres utilizando a técnica similar das Arppilleras chilenas, onde cada um deles produziria na tela o tema que quisessem representar a partir das conversas entre elas: a cidade do Rio de Janeiro, a escola, a comunidade, abordando assuntos de conflito ou de alegria.

Para as mulheres da Maré a atividade das oficinas, foi divertida, possibilitando compartilhamento coletivo, onde a liberdade de expressão e autonomia esteve em alta, além de ser um momento de reflexão sobre alguns aspectos da violência.

A mesa redonda Memória Verdade, Reparação e Justiça, realizada no dia 4 de junho, coordenada pela Professora Mariléa Porfírio, coordenadora do NEPP-DH, UFRJ, uma das instituições organizadoras do evento, contou com a participação de Roberta Bacic, Vera Vital Brasil e Carolina Campos Melo.

  
Arpilleras como instrumento de luta e elaboração do luto

Roberta Bacic, curadora da exposição, deu início ao debate: “As arpilleristas cujo testemunho compartilho nesta mesa redonda dando voz e diálogo à exposição “Arpilleras da Resistência Chilena” são mulheres que através de suas Arpilleras recolheram depoimentos, costuraram pedaços de memória, resistiram à ditadura e se posicionaram da plataforma de mulheres que buscavam seus homens e também suas mulheres desaparecidas. Em alguns casos faziam o luto da perda ou se negavam a fazê-lo. ...”

As mulheres que no trabalho de Arpilleras deram um sentido para o sofrimento que enfrentaram durante o regime ditatorial pinochetista, de 1973 a 1992, puderam recriar suas vidas deixando nas telas suas histórias singulares e seu testemunho do que ocorreu neste período. A exposição das Arpilleras da resistência ao percorrer vários países tem sido um instrumento para a ampliação do debate sobre as mais variadas situações de opressão do passado e do presente.

Roberta mencionou ainda a sua participação como membro comissionado de uma das Comissões da Verdade em seu país que, logo no início do regime constitucional, em 1991, instalou a chamada “Comissão Nacional da Verdade e Reconciliação”, que investigou as mortes de cerca de 2500 pessoas durante o terrorismo de Estado, e que reconheceu publicamente, através do relatório Rettig, a responsabilidade do Estado nestes crimes. Sem apontar os autores, este amplo relatório foi apenas a “ponta de um iceberg”. Em 2004, a “Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura”, também chamada “ComissãoValech”, ampliou estas informações e investigou cerca de 35 mil casos de tortura.

Roberta relata, por experiência própria, que a natureza do trabalho do comissionado é difícil e complexa. Tomando como referência o que os familiares apresentaram em tribunais, abriram-se portas para situações variadas, como visitas a hospitais, escolas, registros civis, para examinar dados, checar informações nas chamadas fontes “não jurídicas”. Destacou, ainda, a importância da investigação do paradeiro de desaparecidos, bem como do uso intensivo da força repressiva durante o período ditatorial. Os relatórios finais apresentaram diretrizes, indicações para o Estado chileno. Como avanço no processo de construção de memória e reparação, medidas de integração de afetados foram adotadas, como, por exemplo, o reconhecimento na justiça de união de mulheres cujos companheiros foram desaparecidos; no campo da saúde a criação do programa de atenção, conhecido como PRAIS. 


“Somos testemunhas do nosso tempo!”

Diante da Comissão da Verdade, instalada ainda que tardiamente em nosso país, temos a expectativa de que seus resultados possam significar avanços no campo da Memória, Verdade e Justiça. Que a sociedade civil organizada possa cobrar, mais e mais, para que os resultados apontem as condições em que se deram as violações, seus responsáveis, e que o relatório final possa ajudar na elaboração de futuros processos que sejam levados à Justiça.” Foi o que afirmou a psicóloga Vera Vital Brasil, que realiza há mais de 20 anos um trabalho profissional que conjuga atividade clínica e política. Segundo ela “não há reparação aos danos causados à sociedade se não houver o esclarecimento do ocorrido, ou seja, a verdade, bem como a construção de memória e a justiça”.

A integrante do Coletivo RJ Memória Verdade e Justiça diz que “somos testemunhas do nosso tempo”.  Vera traz na sua trajetória as marcas de uma então estudante da faculdade de Farmácia da UFRJ, que teve a sua formação interrompida pela prisão no Brasil e exílio no Chile, no final da década de 60. É com propriedade que ela denuncia:O Estado tem sido agente de violações há muito tempo no país e continua cometendo violações. Praticou torturas, fez muitos mortos e desaparecidos no passado recente, e continua hoje cometendo estes crimes de lesa humanidade de forma sistemática e generalizada.”

A experiência no atendimento aos perseguidos, aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos pela ditadura militar no Brasil (1964-1985), através da equipe Clínica do Grupo Tortura Nunca Mais RJ, e hoje atuando na Equipe Clínico Política, permite-lhe afirmar que os danos provocados pela tortura e violência de Estado são irreparáveis, e “se diferenciam dos danos cometidos, por exemplo, pela violência criminal ou intra-familiar porque tem caráter político”. Segundo ela, “o Estado tem que se encarregar de proteger o cidadão; deve garantir a integridade física, os direitos e a vida do cidadão”. A psicóloga foi contundente ao falar sobre a responsabilidade do Estado que tem violado suas próprias regras: “O Estado transgride sua própria norma; ele tem que ser responsabilizado por seus delitos contribuindo assim para romper com o sentimento de impunidade de agentes públicos hoje reinante no país”.

Sobre a Comissão da Verdade, que a presidenta Dilma Rousseff instituiu recentemente para esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período da ditadura entre 1964-1985, disse: “A nossa expectativa é que a Comissão da Verdade faça seu trabalho de investigação, exaustivo como deve ser, tomando como base os documentos e os testemunhos. De documentos das Forças Armadas, de instituições privadas e públicas que já estão sendo apresentadas aqui no Arquivo Nacional. Porém, lembro que a ótica que se apresenta nos documentos dos militares é a dos agentes da ditadura, não é a nossa mirada, e a nossa mirada precisa ser colocada em cena. É preciso que aqueles que vivenciaram o terror de Estado dêem seus depoimentos em livros, em filmes, como muitos têm feito, mas também participem como  testemunhas na Comissão da Verdade”.

Os dois conceitos de Anistia

Dos 70 mil requerimentos que a Comissão de Anistia recebeu até 2011, 35 mil foram de pessoas que tiveram a condição de Anistiado político decretada, sendo 15 mil delas com direito a reparação econômica.  Este balanço foi apresentado pela Conselheira da Comissão de Anistia, Carolina de Campos Melo, durante o debate.

Carolina, através de uma problematização histórica e jurídica, falou da dificuldade da idéia de Anistia no Brasil, onde estão em funcionamento duas Leis: uma de 1979, a de número 6.683, cujo sentido é o de esquecimento, porque não investiga os autores dos crimes de lesa humanidade, e a outra, que constitui a Comissão de Anistia, de número 10559, de 2002, que insiste no conceito de Anistia como liberdade, reparação. Tomando como base de análise a sua tese de doutorado “Direito a Verdade”, defendida recentemente na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, argumenta sobre os dois conceitos de Anistia no Brasil. “Temos uma Anistia como esquecimento, a da Lei de 1979, Anistia pelo menos na interpretação que foi dada pelos tribunais brasileiros, mas também temos o conceito de Anistia como liberdade. Tem a Anistia requerida naquela época, no início da redemocratização no Brasil, que redundou no retorno dos exilados ao território nacional, e a Anistia que acabou ganhando o conceito de não só Anistia com liberdade, mas Anistia como Reparação”. Chamou a atenção para a importância do momento político atual, que considera como sendo “crucial” para que seja “colocado em xeque o conceito de Anistia como esquecimento”.

Destacou, ainda, a importância da manifestação de familiares de mortos e desaparecidos, das vítimas como uma tentativa valiosa no sentido de que “o impacto do esquecimento seja quebrado de alguma maneira”. Lembrou de “uma importante ação movida em 1982, pelos familiares da Guerrilha do Araguaia. Foi no contexto dessa ação que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no final de 2010, determinou a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação aos direitos de garantia e proteção judicial de 70 guerrilheiros e em relação à investigação dos desaparecimentos e julgamento dos responsáveis.” Lembrou ainda que esta sentença foi ditada no mesmo ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, para a revisão da interpretação ate então dominante da Lei de Anistia. Carolina foi enfática em considerar equivocada a posição da Corte Brasileira que validou a vigência da lei de Anistia de 1979, que “confere um manto protetor aos torturadores”.

Neste contexto atual em que a Comissão da Verdade inicia seus trabalhos, Carolina avalia ser um momento importante “para fazermos o uso de algumas bandeiras; uma delas é o conceito de Anistia, adquirido com a Constituição de 1988, que permite os trabalhos da Comissão de Anistia, levando a idéia de Anistia como liberdade, Anistia como reparação”, concluiu.